‹ Áreas de atuação

Recuperação judicial e extrajudicial

A recuperação é um instrumento de reorganização, não um atestado de falência. O que decide o resultado é o tempo de preparação.

O que fazemos

Atuamos nos dois polos. Pela empresa devedora, preparamos e conduzimos o pedido de recuperação judicial ou o plano de recuperação extrajudicial, incluindo a negociação prévia com os principais credores e a estruturação do plano. Pelo credor, habilitamos e defendemos créditos, impugnamos classificações e acompanhamos a assembleia-geral.

Antes disso, e com frequência em vez disso, avaliamos se a recuperação é mesmo o caminho — em parte relevante dos casos, a renegociação direta com um grupo pequeno de credores resolve sem o custo e a exposição do processo.

Quando faz sentido nos chamar

  • Quando o fluxo de caixa já não cobre o serviço da dívida e a projeção não melhora.
  • Diante da primeira execução relevante ou de bloqueio de contas.
  • Quando um pedido de falência foi distribuído contra a empresa.
  • Como credor, ao saber da recuperação de um cliente ou fornecedor importante.

Entregas típicas

  • Diagnóstico do passivo com separação entre crédito sujeito e não sujeito.
  • Petição inicial, plano de recuperação e condução do processo.
  • Negociação com credores e preparação da assembleia.
  • Habilitação, impugnação de crédito e acompanhamento pelo lado credor.

Outras áreas

Contratos

Redação, revisão e negociação dos instrumentos que sustentam a operação — do fornecimento recorrente ao acordo de sócios.

Due diligence

Levantamento de contingências societárias, contratuais, trabalhistas e judiciais, com leitura do que cada achado significa em preço.

Gestão de crise

Coordenação jurídica de eventos críticos: busca e apreensão, bloqueio de ativos, conflito societário, exposição pública.

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